Transparência

A Transparência em Jogo: o desafio da implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra

Thiago Araújo* 


Usar as ferramentas de controle social é algo mais que necessário para sabermos como os órgãos públicos estão trabalhando no nosso país. E entre as ferramentas de controle social, temos os conselhos de políticas públicas, audiências públicas, plataformas de participação cidadã, ouvidorias e, por último, mas não menos importante, a Lei de Acesso à Informação (LAI), e é sobre ela que falarei neste artigo. A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A LAI é a Lei nº 12.527 e regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública.
          A LAI é aplicável a todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Qualquer pessoa, independentemente de idade ou nacionalidade, pode solicitar informações a órgãos e entidades públicas, assim como empresas e organizações. A LAI foi criada para aumentar a transparência da atuação dos órgãos governamentais e efetivar o direito que já era garantido, mas que não tinha uma estrutura bem definida.

O meu primeiro contato com a LAI foi por curiosidade. Em 2015, participei das ocupações escolares contra o projeto de reorganização escolar, que fecharia 94 escolas de forma direta aqui no Estado de São Paulo e mais de 100 escolas de forma indireta. Felizmente, a ocupação foi uma grande vitória dos estudantes, e conseguimos derrotar a reorganização. Em 2018, estava atrás de alguns documentos da ocupação, e foi aí que tive meu primeiro contato com a LAI. Precisava, através dela, solicitar documentos à Secretaria de Educação e à Secretaria de Segurança Pública.
A LAI, como mencionado anteriormente, é aplicável a todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O que muda de um poder para outro? Geralmente, a plataforma de acesso. Mas, desde a implementação da plataforma GOV.BR, o Governo Federal vem tentando centralizar todos os pedidos em uma única plataforma, o que torna mais prático solicitar informações com base na referida lei. No entanto, isso não impede que os demais órgãos tenham seus próprios meios, sites e até formas presenciais para solicitarmos essas informações.
A LAI estabelece um prazo para resposta dessas solicitações, conforme o Art. 11: “Os órgãos públicos têm até 20 (vinte) dias para fornecer uma resposta ao pedido de acesso à informação. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias em casos excepcionais, desde que a prorrogação seja justificada.
E atualmente, através da plataforma FALA BR, disponível no portal da transparência, além de te enviarem um email de confirmação após a sua solicitação, eles também te mostram uma data prevista para retorno. as duas vezes que utilizei esse ano, devolveram antes do prazo estabelecido, o que mostra que o Ministério da Saúde (órgão para o qual eu  fiz a solicitação) está de olho no que recebe.  Mas, apesar de terem respondido rápido, o Ministério mostra que não está disponível para responder às perguntas de forma clara, ainda mais quando questionado sobre a Política Nacional de Saúde da População Negra (PNSIPN).
No dia 31 de julho de 2024, perguntei ao Ministério: “Como o Ministério da Saúde está monitorando e avaliando a eficácia das políticas e programas de saúde direcionados à população negra?” E o que eu esperava com essa pergunta? No mínimo, um plano de trabalho ou alguma ação que aquela instituição têm realizado para o acompanhamento da implementação da PNSIPN. A resposta dada no dia 18 de agosto de 2024 foi a seguinte:


Prezado Cidadão (ã), 

Em resposta ao Pedido de Acesso à Informação, registrado na Plataforma “Fala.BR” sob o protocolo NUP nº xxxxx.042521/2024-05 – Monitoramento e avaliação de políticas e programas de saúde direcionados a população negra, com o questionamento: Como o Ministério da Saúde está monitorando e avaliando a eficácia das políticas e programas de saúde direcionados a população negra?”, a Coordenação de Atenção à Saúde da População Negra – CAPN/DEPPROS/SAPS/MS, tem a informar o que segue: A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) foi instituída a partir da portaria n° 992, de 13 de maio de 2009, com o objetivo geral de promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS, com foco na redução das iniquidades em saúde, ao reconhecer que condições de vida, processos sociais, culturais, econômicos e também o racismo ,são determinantes em saúde, a PNSIPN surge como gestora e orientadora da implementação da Política no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), com interlocução constante com as referências técnicas estaduais e das capitais, para apoio na implantação e implementação da Política. O mais atualizado estudo conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ocorreu em 2021, no qual foi realizado a Pesquisa do Perfil dos Municípios Brasileiros (MUNIC) e constatou que dentre os 5.570 municípios brasileiros, 32% (1.781) incluíram a PNSIPN nos Planos Municipais de Saúde. Isto posto, sugere-se consulta e complementação da manifestação pela Assessoria para Equidade Racial em Saúde do Gabinete da Ministra e demais Secretarias do Ministério da Saúde.”
A resposta deixa clara a falta de ações concretas, menciona o que é a PNSIPN, mas não cita sequer uma ação do Ministério da Saúde. Utiliza como referência dados de 2021, o que me leva a presumir que, desde então, nada mudou e não houve progresso ou atualização nas políticas e ações relacionadas. Além disso, desmotiva o cidadão que questiona, uma vez que, é necessário buscar informações em outras secretarias, pois, aparentemente, uma secretaria não pode esclarecer a dúvida de um cidadão conversando com as demais.
Em conclusão, a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um passo importante para aumentar a transparência e o controle social no Brasil. No entanto, minha experiência ao solicitar informações sobre a PNSIPN trouxe à tona algumas lacunas preocupantes na forma como o Ministério da Saúde está implementando e monitorando suas ações. A resposta que recebi, em vez de esclarecer as estratégias e iniciativas em andamento, revelou uma falta de um plano de trabalho claro, além da falta de atualizações significativas dos dados desde 2021, o que não condiz com a publicação dos Boletins epidemiológicos publicados pelo Ministério recentemente, para analisar a situação de saúde da população negra no Brasil pós-Bolsonaro.

É fundamental que os órgãos públicos, especialmente aqueles responsáveis por políticas de saúde, mantenham um diálogo aberto e verdadeiro com a população. O acesso à informação deve ser uma troca, onde os cidadãos não apenas recebem dados, mas também tenham suas dúvidas respondidas de forma clara e completa. Quando as respostas são obscuras, isso pode desmotivar as pessoas e dificultar a participação da sociedade civil no acompanhamento das políticas públicas. Parece até que é proposital!

Portanto, é urgente que o Ministério da Saúde e outras instituições governamentais entendam a importância de se comprometer de verdade com a implementação da PNSIPN, e se abram para um controle social real. Só assim poderemos avançar na luta contra as desigualdades étnico-raciais e garantir que a saúde da população negra seja realmente priorizada. A participação de todos nós e o uso das ferramentas de controle social são essenciais para que possamos, juntos, exigir mudanças e construir um sistema de saúde mais justo e igualitário para todos.

Fonte:

BRASIL. Ministério da Saúde; Agência Espacial Brasileira. Lei de Acesso à Informação [18/08/2020, 14h53]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_populacao_negra_3d.pdf
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos [Acesso em 19/10/2024, 23h57].

*Coordenador do Coletivo Prevenção para Todxs, e Coordenador  Executivo do Fórum Paulista de Saúde da População Negra. E-mail:

Publicado por Fórum de Saúde da População Negra

Formado por lideranças de movimentos sociais, pesquisadores, intelectuais e profissionais de saúde e outras áreas de atuação, é missão desse Fórum, a promoção da saúde enquanto direito constitucional, e um dos direitos básicos e fundamentais previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, com especial atenção à necessidade de resposta ao racismo e seu impacto na saúde.

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